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Deficiente Físico e Trabalho PDF Imprimir E-mail

     Principal aspecto que deve ser analisado nas relações de trabalho que envolvem trabalhadores portadores de deficiência física é preceito constitucional: a dignidade da pessoa humana. Há uma vasta quantidade de normas, sejam elas federal, municipal ou estadual que visam proteger o portador de deficiência física nas relações de trabalho, objetivando a efetiva integração social.
     A legislação estabeleceu um sistema de cotas que de acordo com a quantidade de funcionários da empresa há que se reservar uma cota parte aos deficientes, conforme prevê o artigo 93 da Lei 8.213/91, outro aspecto relevante e que dever ser considerado é a condição estabelecida por Lei em caso de dispensa de um trabalhador deficiente físico, o empregador apenas poderá dispensar um trabalhador deficiente físico se contratar outro em condição semelhante, sendo condição sine qua non para validade do ato jurídico em questão. Isto é, se a dispensa de um trabalhador deficiente físico não preceder da contratação de empregado em condição semelhante o ato é nulo, aplicando a legislação civil pela preterição da norma prescrita em Lei. É lícito ao empregador dispensar o empregado deficiente físico, desde que a norma seja respeitada.
     É assegurado ao deficiente físico o direito de se inscrever em concurso público para cargos compatíveis com a sua deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, concorrendo a todas as vagas, sendo-lhes reservado, no mínimo, um percentual de 5% (cinco por cento) em face da qualificação obtida. É defeso ao ente público obstar o ingresso do deficiente físico em carreira da administração pública, seja ela direta ou indireta. O portador de deficiência física quando da sua inscrição para concurso público deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código do CID – Classificação Internacional da Doença, bem como a provável causa da deficiência.
     No edital deverá conter o número de vagas existentes, bem como as destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, as atribuições das tarefas essênciais do cargo, previsão de adaptação da prova e estágio probatório, conforme a deficiência do candidato, nos termos do Decreto nº 3.298/99.
     Todos devemos conhecer os nossos direitos e colocá-los em prática no nosso cotidiano na busca de nossa dignidade e melhor qualidade de vida.

 
 
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