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LEI ESTADUAL 12.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2004 PDF Imprimir E-mail

 LEI Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004



Procedência – Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza – PL 258/03
DO. 17.313 de 13/01/04
MSV 271/04
Fonte – ALESC/Div. Documentação


Dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração
Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:


Art. 41. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe
multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em
questão, sendo um deles médico e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
§ 1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
§ 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a necessidade
especial do candidato durante o estágio probatório.

 
 
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