LEI ESTADUAL 12.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2004 |
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LEI Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004
Procedência – Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza – PL 258/03 DO. 17.313 de 13/01/04 MSV 271/04 Fonte – ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 41. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo um deles médico e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. § 1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. § 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.
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