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Liminar de ação civil pública garante gratuidade aos deficientes no transporte interestadual PDF Imprimir E-mail



LIMINAR JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA GARANTE GRATUIDADE AOS DEFICIENTES NO
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL.

        Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Deficientes e Idosos propôs ação civil pública de obrigação de fazer contra a Agência Reguladora de Serviços públicos -ARCON e empresas de ônibus e embarcações que fazem o transporte intermunicipal no Estado do Pará, a fim de que as mesmas garantam o acesso dos portadores de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção, comprovada por laudo médico da SESPA/SUS, gratuitamente nos meios de transporte intermunicipal, vez que tal direito está garantido pelo art.249,I,a, da Constituição do Estado do Pará, pelo Decreto Estadual 3947/2000 e pela resolução 05/2000 da própria ARCON. Tal ação foi motivada por que as empresas não estavam permitindo o acesso  gratuito dos deficientes, mesmo os que portavam o laudo médico. O Juízo da 14a. Vara, onde o processo está distribuido sob o nº 20051013234-9, recebeu a ação e neste dia 11.03.2005 deu liminar favorável ao MP e aos deficientes determinando que as empresas de transporte intermunicipal permitam a entrada gratuita dos deficientes que portarem o laudo médico expedido pelo SUS, sob pena de multa diária de R$-5.000,00(cinco mil reais)a serem destinados ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos do Estado, a decisão judicial está assinada pelo Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Castelo Branco, e ação civil pública está assinada pelo Promotor de Justiça Dr. Waldir Macieira da Costa Filho.

 

 
 
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