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LEI MUNICIPAL Nº 6.455/2004/FLN PDF Imprimir E-mail
 
 

Torna obrigatório o fornecimento, no local destinado à realização de velórios e sepultamentos, de cadeiras de rodas para utilização de deficientes físicos, idosos, entre outras pessoas com dificuldade de locomoção por parte das empresas concessionárias de serviços funerários no município de Florianópolis

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As empresas exploradoras de serviços funerários no município de Florianópolis deverão fornecer cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, quando da realização de velórios ou sepultamentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2004.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELLOU
PREFEITA MUNICIPAL

DOE - 03/05/2004

 
 
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