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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 655/2002/FLN PDF Imprimir E-mail
 
 

Assegura e estabelece condições para a contratação de pessoas com necessidades especiais para prestação de serviços na zona azul e estacionamentos fechados administrados pela Associação Florianopolitana de Voluntários - AFLOV.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado, aos portadores de necessidades especiais, 10% (dez por cento) do total de vagas do quadro de pessoal da Zona Azul e dos estacionamentos fechados, administrados pela AFLOV.

§ 1° - Entende-se por portadores de necessidades especiais, toda pessoa que por alterações ou distúrbios no seu desenvolvimento biopsico-social apresenta níveis de comportamento que exigem modificações ou adaptações, através de programas educacionais e profissionalizantes para seu perfeito reajustamento social.

§ 2° - Caberá à administração da Zona Azul bem como da AFLOV, em colaboração com instituições de diagnóstico e reabilitação, estabelecer critérios para seleção e admissão de portadores de necessidades especiais, estabelecendo as funções que os mesmos poderão exercer.

Art. 2° As vagas de que trata esta lei, serão preenchidas exclusivamente por portadores de necessidades especiais já reabilitados e treinados por instituições competentes.

Art. 3° As necessidades especiais do selecionado não poderão ser motivo de impedimento para realização das tarefas para as quais foi admitido.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de março de 2002.

Vereador Jaime Tonello
Presidente

DOE - 27/3/2002

 
 
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