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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018/2000/FLN PDF Imprimir E-mail
 
 

Autoriza o executivo a isentar do pagamento de alvará de funcionamento para profissionais portadores de deficiência.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, isentar do pagamento de alvará de funcionamento, do escritório ou local de trabalho de profissional portador de deficiência.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a contar do exercício seguinte.

DOE - 04.07.00

Câmara Municipal de Florianópolis, em 04 de julho de 2000.

VEREADOR PAULO ÁVILA DA SILVA
PRESIDENTE

 
 
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