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LEI FEDERAL Nº 8.989/1995 PDF Imprimir E-mail

Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

 
 
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