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DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PDF Imprimir E-mail
Leis Internacionais

Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/dia_inter_pessoa_def.asp

A 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, em comemoração ao término da Década, adotou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por meio da resolução A/RES/47/3. Com este ato, a Assembléia considera que ainda falta muito para se resolver os problemas dos deficientes, que não pode ser deixado de lado pelas Nações Unidas.

A data escolhida coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembléia Geral da ONU, em 1982. As entidades mundiais da área esperam que com a criação do Dia Internacional todos os países passem a comemorar a data, gerando conscientização, compromisso e ações que transformem a situação dos deficientes no mundo. O sucesso da iniciativa vai depender diretamente do envolvimento da comunidade de portadores de deficiência que devem estabelecer estratégias para manter o tema em evidência.

IDÉIAS PRÁTICAS EM APOIO AO 3 DE DEZEMBRO:

DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Um dia para promover os Direitos Humanos de todas as pessoas portadoras de deficiência

Este documento foi preparado por Agnes Fletcher, publicado originalmente em inglês por Disability Awareness in Action/Disabled Peoples’ Internacional. A edição em português foi traduzida por Romeu Kazumi Sassaki e publicada pelo PRODEF-Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência, Secretaria Municipal de Assistência Social, da cidade de São Paulo e pela APADE-Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência.

Do que se trata

Na Sessão Plenária Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para Pessoas com Deficiência (1983-1992), foi aprovada uma resolução que declara o dia 3 de dezembro de cada ano como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas pela Resolução 1993/29 de 5 de março de 1993:

"Apela a todos os Países - Membros que enfatizem a observância do Dia Internacional (...) a fim de que as pessoas com deficiência desfrutem plena e igualmente dos direitos humanos e participem na sociedade (...)"

 
 
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