LEI ESTADUAL Nº 14.234/ 2007 |
LEI ESTADUAL N. 14.234/2007 Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma. Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 Luiz Henrique da Silveira |