Liminar de ação civil pública garante gratuidade aos deficientes no transporte interestadual Imprimir



LIMINAR JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA GARANTE GRATUIDADE AOS DEFICIENTES NO
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL.

        Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Deficientes e Idosos propôs ação civil pública de obrigação de fazer contra a Agência Reguladora de Serviços públicos -ARCON e empresas de ônibus e embarcações que fazem o transporte intermunicipal no Estado do Pará, a fim de que as mesmas garantam o acesso dos portadores de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção, comprovada por laudo médico da SESPA/SUS, gratuitamente nos meios de transporte intermunicipal, vez que tal direito está garantido pelo art.249,I,a, da Constituição do Estado do Pará, pelo Decreto Estadual 3947/2000 e pela resolução 05/2000 da própria ARCON. Tal ação foi motivada por que as empresas não estavam permitindo o acesso  gratuito dos deficientes, mesmo os que portavam o laudo médico. O Juízo da 14a. Vara, onde o processo está distribuido sob o nº 20051013234-9, recebeu a ação e neste dia 11.03.2005 deu liminar favorável ao MP e aos deficientes determinando que as empresas de transporte intermunicipal permitam a entrada gratuita dos deficientes que portarem o laudo médico expedido pelo SUS, sob pena de multa diária de R$-5.000,00(cinco mil reais)a serem destinados ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos do Estado, a decisão judicial está assinada pelo Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Castelo Branco, e ação civil pública está assinada pelo Promotor de Justiça Dr. Waldir Macieira da Costa Filho.